NR 1- GRO Nova vigência a partir de janeiro de 2022!

GRO  Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - NR 1  

A data de  vigência passou a ser janeiro de 2022 ! Uma notícia importante para o universo prevencionista!  

De acordo com a Revista Proteção, em sua publicação na data de hoje, 26 de julho,  ocorreu a alteração por razões importantes e relevantes, como a  Pandemia (Covid 19) e alterações ainda em outras Normas Regulamentadoras, o que não significa que devemos esperar para  iniciar nossos trabalhos. 

Devemos sim manter o foco em ações e documentos como PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), estes  se mantém vigentes e cumprir a legislação significa não apenas estar regular com a fiscalização em suas esferas, mas sim cuidar de cada colaborador no aspecto laboral, sua saúde e integridade física, mantendo as atividades constantes e em melhoria sempre! 

A segurança e saúde no trabalho são refletidas diretamente no desempenho do trabalhador, se as atividades ocorrem  com segurança  e controle aos riscos à saúde, a empresa consegue um melhor retorno do trabalhador.  Além de sim, estar em conformidade com a legislação trabalhista. 

Parece simples,  entretanto demandam estudos, métodos, análises entre outras ações!

A partir da atuação do profissional como o Engenheiro ou  Técnico em Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e outros profissionais da área,  é  possível a gestão com bases legais e técnicas. É  a certeza na possibilidade de se conduzir atividades diversas sem expor o trabalhador em sua integridade e saúde, e por consequência a empresa! Ganha o trabalhador , ganha a empresa!

Assim mantemos  um olhar no futuro, plantando no presente! 

Luciana Medeiros
Engª Ambiental, Sanitarista e de Segurança no Trabalho

A YL Valents Consultoria em Segurança no Trabalho e Meio Ambiente, é uma empresa que presta serviços através de  profissionais técnicos e engenheiros.  
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Matéria: 
https://protecao.com.br/leis-sst/ctpp-prorrogou-entrada-em-vigor-do-gro-nr-1-para-janeiro-de-2022

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