PPRA e PCMSO


Se você está abrindo uma empresa ou já nos estágios iniciais das atividades, provavelmente já se deparou em pesquisas com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PPRA e PCMSO).


Porém, mesmo tendo ciência de que eles existem, você precisa conhecê-los melhor antes de solicitá-los e pagar seus custos.

O que é o PCMSO?

Esse programa define se existem agentes que podem representar risco à saúde dos funcionários da empresa e, caso existam, como eles serão monitorados para que se minimizem os riscos.

Além disso, o PCMSO prevê exames pontuais e de rotina, que servem para acompanhar o estado de saúde dos empregados e constatar rapidamente possíveis danos causados pelos agentes monitorados.

O que é o PPRA?

O PPRA, por sua vez, serve para que possíveis agentes biológicos, químicos e físicos sejam analisados e o potencial de dano deles à saúde dos funcionários seja constatado.

Diante das constatações, havendo potencial de dano, o programa estabelece as ações que o negócio desenvolverá para eliminar os riscos ou pelo menos reduzi-los.

Qual é a diferença entre PPRA e PCMSO?

O PPRA, tendo “Prevenção de Riscos Ambientais” no nome, refere-se ao ambiente de trabalho dos empregados. Como objetivos, o programa visa que os responsáveis pela empresa se antecipem em relação ao potencial danoso dos agentes que geram riscos e evitem que de fato ocorram danos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

Já o PCMSO tem como foco os funcionários, assegurando que o empreendimento esteja atento à saúde e à integridade deles e faça acompanhamentos visando prevenção de danos e diagnósticos precoces — impedindo que doenças e efeitos traumáticos se agravem.

Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO?

Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

GRO e PGR - Além da NR 1!

O Meio Ambiente e cada um de nós - Parte II O ar que respiramos e o aquecimento global!

NR 1- GRO Nova vigência a partir de janeiro de 2022!