PPRA e PCMSO
Se você está abrindo uma empresa ou já nos estágios iniciais das atividades, provavelmente já se deparou em pesquisas com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PPRA e PCMSO).
Porém, mesmo tendo ciência de que eles existem, você precisa conhecê-los melhor antes de solicitá-los e pagar seus custos.
O que é o PCMSO?
Esse programa define se existem agentes que podem representar risco à saúde dos funcionários da empresa e, caso existam, como eles serão monitorados para que se minimizem os riscos.
Além disso, o PCMSO prevê exames pontuais e de rotina, que servem para acompanhar o estado de saúde dos empregados e constatar rapidamente possíveis danos causados pelos agentes monitorados.
O que é o PPRA?
O PPRA, por sua vez, serve para que possíveis agentes biológicos, químicos e físicos sejam analisados e o potencial de dano deles à saúde dos funcionários seja constatado.
Diante das constatações, havendo potencial de dano, o programa estabelece as ações que o negócio desenvolverá para eliminar os riscos ou pelo menos reduzi-los.
Qual é a diferença entre PPRA e PCMSO?
O PPRA, tendo “Prevenção de Riscos Ambientais” no nome, refere-se ao ambiente de trabalho dos empregados. Como objetivos, o programa visa que os responsáveis pela empresa se antecipem em relação ao potencial danoso dos agentes que geram riscos e evitem que de fato ocorram danos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
Já o PCMSO tem como foco os funcionários, assegurando que o empreendimento esteja atento à saúde e à integridade deles e faça acompanhamentos visando prevenção de danos e diagnósticos precoces — impedindo que doenças e efeitos traumáticos se agravem.
Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO?
Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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